- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 47909, de 7 de Setembro de 1967.
- 2 -Até ao estabelecimento das novas directivas, mantêm-se as normas regulamentares actualmente em vigor em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 25 de Março de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Março de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 8.º
Vigente desde: 11/04/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/1996