- 1 -As custas compreendem a taxa de justiça e os encargos.
- 2 -Estão sujeitos a custas, salvo se forem isentos por lei, os processos de impugnação, as acções para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo, os processos de execução fiscal e os processos de contra-ordenação.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/1998
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Em vigor desde 11/02/1998