- 1 -O pagamento da taxa de justiça inicial é efectuado no prazo de 10 dias a contar da data da apresentação da petição.
- 2 -A isenção de pagamento de taxa de justiça no procedimento de verificação e graduação de créditos em execução fiscal depende da invocação dos pressupostos legais da sua existência na reclamação de créditos, bem como da junção dos comprovativos de que a mesma depende.
Artigo 17.º — Prazo de pagamento da taxa de justiça inicial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/07/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2016
Decreto-Lei n.º 36/2016 - 1.ª Série(01/07/2016)
Original