O presente Regulamento aplica-se supletivamente, com as adaptações necessárias, aos processos aduaneiros.
Artigo 24.º — Aplicação supletiva
Vigente desde: 11/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1998
Decreto-Lei n.º 433/99 - 1.ª Série(26/10/1999)