Artigo 5.º
Contagem dos prazos
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -À contagem dos prazos referidos no Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 144.º do Código de Processo Civil.
- 2 -Aos prazos previstos no Regulamento não é aplicável o preceituado no n.º 5 do artigo 145.º do Código de Processo Civil.