Artigo 6.º
Reembolso de despesas
Redação registada como em vigor em 17/12/2002.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
Os reembolsos das despesas com papel e cadernetas prediais ficam a cargo dos interessados, mediante o pagamento dos seguintes valores:
1) Papel dactilografado, manuscrito ou fotocopiado numa ou nas duas faces:
- a)Matrizes prediais, por cada prédio - 1/200 de UC;
- b)De outras certidões ou certificados, por cada lauda - 1/200 de UC;
2) Cadernetas prediais:
- a)Urbanas, cada uma - 1/150 de UC;
- b)Cadastrais:
(ver tabela no documento original)