Os artigos 9.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, e 263/97, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Órgãos e serviços centrais
- 1 -O MDN integra os seguintes órgãos e serviços centrais:
- a)A Secretaria-Geral (SG);
- b)A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN);
- c)A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM);
- d)A Direcção-Geral de Infra-Estruturas (DGIE);
- e)A Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).
- 2 -O MDN integra ainda:
- a)A Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR);
- b)O Instituto de Defesa Nacional (IDN).
Artigo 12.º
Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
- 1 -A DGPRM é o serviço do MDN de concepção, harmonização e apoio técnico à definição e execução da política de recursos humanos necessários às FA, à qual incumbe o planeamento, direcção e coordenação do processo de recrutamento militar e dos incentivos à prestação de serviço militar em regime de voluntariado (RV) e em regime de contrato (RC).
- 2 -São atribuições da DGPRM, em especial:
- a)Estudar, propor e assegurar a concretização das medidas de política de recursos humanos, civis e militares, respectivos regimes jurídicos e demais legislação aplicável;
- b)Estudar e propor medidas relativas às carreiras e sistema retributivo do pessoal militar, militarizado e civil;
- c)Dirigir e coordenar o processo de recrutamento militar, nos termos definidos na Lei do Serviço Militar (LSM) e no Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM);
- d)Apreciar e emitir parecer sobre situações de incumprimento das disposições contidas na LSM;
- e)Promover as medidas adequadas e assegurar a execução dos incentivos de adesão ao voluntariado militar, nos termos previstos no respectivo diploma regulador e na LSM;
- f)Coordenar estudos relativos às certificações académica e profissional da formação ministrada pelas FA, em articulação com as entidades competentes;
- g)Promover relações de cooperação com as entidades intervenientes no processo de recrutamento e na aplicação dos incentivos referidos na alínea e);
- h)Executar o orçamento anual relativo ao Dia da Defesa Nacional;
- i)Conceber e preparar, em colaboração com os ramos das FA, os suportes de informação escrita para publicitação do Dia da Defesa Nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da LSM;
- j)Desenvolver estudos e elaborar pareceres sobre os regimes jurídicos aplicáveis ao pessoal das FA;
- k)Estudar e propor medidas de política nos domínios do ensino, formação e desenvolvimento profissional;
- l)Contribuir para a definição e desenvolvimento da política assistencial e de apoio sanitário no âmbito do sistema de saúde militar;
- m)Contribuir para a definição e desenvolvimento da política social no âmbito das FA;
- n)Estudar e propor medidas de política e de apoio à reabilitação dos deficientes das FA;
- o)Assegurar as relações com o Conselho Internacional do Desporto Militar e coordenar a participação portuguesa nas actividades daquele organismo.
- 3 -A DGPRM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 4 -Na dependência da DGPRM funciona a Comissão de Educação Física e Desporto Militar, regulada por diploma próprio.
- 5 -Os Serviços de Assistência Religiosa das FA são regulados por diploma próprio, funcionando a respectiva chefia junto da DGPRM, para efeitos de apoio logístico.