- 1 -Os açúcares na venda a retalho devem apresentar-se pré-embalados.
- 2 -O material em contacto com os açúcares deve ser inerte e inócuo em relação ao conteúdo e garantir uma adequada conservação, conforme previsto na legislação relativa aos materiais destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
Artigo 3.º — Acondicionamento
Vigente desde: 15/11/2003
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Em vigor desde 15/11/2003