- 1 -O anexo II deste diploma, que dele faz parte integrante, define o âmbito de aplicação dos métodos de análise a utilizar no controlo dos açúcares definidos e caracterizados na parte A do anexo I.
- 2 -A parte B do anexo I fixa o método de determinação do tipo de cor, do teor de cinza condutivimétrica e da cor da solução do açúcar (branco) e do açúcar branco extra definidos nos n.os 2 e 3 da parte A do mesmo anexo.
- 3 -As análises necessárias aos controlos dos critérios indicados no anexo II são efectuadas de acordo com os métodos de análise descritos no anexo III deste diploma, que dele faz parte integrante.
- 4 -O método Luff-Schoorl - método 6 do anexo III - deve utilizar-se para o doseamento dos açúcares redutores nos seguintes açúcares:
- a)Açúcar líquido;
- b)Açúcar branco líquido;
- c)Açúcar líquido invertido;
- d)Açúcar branco líquido invertido;
- e)Xarope de açúcar invertido;
- f)Xarope de açúcar branco invertido;
- g)Xarope de glucose;
- h)Xarope de glucose desidratado;
- i)Dextrose monoidratado;
- j)Dextrose anidra.
- 5 -O método Lane e Eynon - métodos 7 e 8 do anexo III - deve utilizar-se para o doseamento dos açúcares redutores nos seguintes açúcares:
- a)Açúcar areado amarelo;
- b)Açúcar areado branco;
- c)Açúcar macio.
Artigo 5.º — Métodos de análise
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