- 1 -O presente decreto-lei cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, que compreende as seguintes medidas:
- a)Apoio à qualificação;
- b)Apoios à integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho;
- c)Emprego apoiado;
- d)[Revogada.]
- 2 -São ainda definidos, no âmbito do programa agora criado, os apoios técnicos e financeiros aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação que desenvolvem as acções previstas nas alíneas a) e b) do número anterior, bem como a credenciação de entidades da rede de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e a criação do Fórum para a Integração Profissional.
- 3 -O presente decreto-lei cria a Marca Entidade Empregadora Inclusiva.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2015
Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)
Original