- 1 -A medida prevista no presente capítulo visa promover a integração, manutenção e reintegração no mercado de trabalho das pessoas com deficiências e incapacidades e integra as seguintes modalidades:
- a)Informação, avaliação e orientação para a qualificação e emprego;
- b)Apoio à colocação;
- c)Acompanhamento pós-colocação;
- d)Adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitectónicas;
- e)Isenção e redução de contribuições para a segurança social.
- 2 -As isenções e reduções das contribuições para a segurança social a cargo de entidades empregadoras que contratem pessoas com deficiências e incapacidades são reguladas em legislação especial.
Artigo 15.º — Objectivos e modalidades
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009