- 1 -As ações de apoio à colocação têm um período máximo de duração de 12 meses.
- 2 -A contagem do prazo referido no número anterior suspende-se caso o destinatário seja integrado num estágio ou num contrato emprego-inserção que constitua uma etapa prévia do processo de inserção profissional, podendo ser retomada logo que este termine.
Artigo 23.º — Duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2015
Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)
Original