Artigo 23.º
Duração
Redação registada como em vigor em 22/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As ações de apoio à colocação têm um período máximo de duração de 12 meses.
- 2 -A contagem do prazo referido no número anterior suspende-se caso o destinatário seja integrado num estágio ou num contrato emprego-inserção que constitua uma etapa prévia do processo de inserção profissional, podendo ser retomada logo que este termine.