- 1 -O acompanhamento pós-colocação é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, aos destinatários inseridos em estágios financiados pelo IEFP,I. P., em qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção ou no emprego apoiado em mercado aberto.
- 2 -As acções previstas no número anterior têm a seguinte duração máxima:
- a)Estágios ou qualquer das modalidades de contrato emprego-inserção, período de realização das mesmas;
- b)Emprego apoiado em mercado aberto, 36 meses, podendo ser prorrogado, anualmente, quando existam razões fundamentadas.
Artigo 27.º — Alargamento do âmbito de aplicação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2015
Decreto-Lei n.º 108/2015 - 1.ª Série(17/06/2015)
Original