- 1 -Para garantir o acompanhamento regular da execução das políticas de emprego e formação profissional dirigidas às pessoas com deficiências e incapacidades, é criado um Fórum para a Integração Profissional, adiante designado Fórum.
- 2 -O Fórum é constituído por representantes do IEFP, I. P., e das organizações representativas das entidades que desenvolvem actividade na área da reabilitação profissional de pessoas com deficiências e incapacidades.
- 3 -Os membros do Fórum são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da reabilitação profissional, ouvidas as estruturas representativas das entidades de reabilitação profissional.
- 4 -O Fórum tem o apoio logístico e funciona junto do IEFP, I. P.
Artigo 91.º — Âmbito
Vigente desde: 12/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2009