- 1.São revogadas todas as disposições em contrário ao agora estatuído.
- 2.Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Manuel Rocha.
Promulgado em 20 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
ARTIGO 4.º — (Disposição final)
Vigente desde: 27/06/1974
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Em vigor desde 27/06/1974