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- 3 -Compete ao Governo regulamentar, mediante resolução, o exercício do direito de eventuais preferências legais, nos casos de concurso público e transacção em bolsa de valores.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Jorge Manuel de Oliveira Godinho - Luís Fernando Mira Amaral - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 15 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 02/09/1989
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Em vigor desde 02/09/1989