- 1 -A apreciação dos projectos de candidatura ao PAIEP 2 compete a uma comissão de avaliação, presidida pelo gestor.
- 2 -A composição da comissão de avaliação é fixada em regulamento, que definirá as respectivas competências.
Artigo 6.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 14/11/1994
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Em vigor desde 14/11/1994