Cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Internacional das Acividades de Comércio e Serviços (PAIEP 2)
Objectivos
Âmbito
Entidades beneficiárias
Órgãos
Organismo de execução
Compete ao ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal a execução do PAIEP 2, nos termos a definir em regulamento.
Comissão de avaliação
Comissão técnica
Apoios
Apresentação das candidaturas
Formalização da concessão de apoios
Rescisão do contrato
O contrato de concessão dos apoios financeiros pode, em caso de incumprimento das obrigações legais ou contratuais, ser rescindido, com a consequente perda dos benefícios atribuídos, após despacho dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo, sob proposta devidamente fundamentada do gestor, elaborada após consulta ao ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e à unidade de gestão.
Gestão financeira
Instituições do sistema financeiro
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Concorrência e acumulação de apoios financeiros
Cobertura orçamental
Disposição transitória
Regulamentação específica
O regulamento de execução do PAIEP 2 é aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
Entrada em vigor
O presente diploma, com excepção do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de início da vigência do regulamento de execução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Manuel Briosa e Gala - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 31 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Novembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.