Constituem receitas do INAFOP:
- a)A receita arrecadada no âmbito dos processos de acreditação e de certificação;
- b)As dotações que lhe sejam atribuídas no orçamento do Estado;
- c)O produto da venda de bens ou serviços;
- d)As receitas provenientes de contratos-programa celebrados com o Estado;
- e)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua actividade ou que por disposição legal ou regulamentar lhe devam pertencer;
- f)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;
- g)Os subsídios, comparticipações ou liberalidades atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como as eventuais dotações inscritas no Orçamento do Estado;
- h)O produto da venda de publicações e produtos documentais em qualquer suporte por ele editados;
- i)Os direitos de autor;
- j)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.