- 1 -É alterado o mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, por forma que o quadro de procuradores-adjuntos em Aveiro e em Vagos seja, respectivamente, de 8 e de 1.
- 2 -É alterado o mapa VIII anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, por forma que o serviço de turno do círculo judicial de Coimbra integre as comarcas de Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/07/1999
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Em vigor desde 30/07/1999