- 1 -Nos concursos são utilizados obrigatoriamente, sendo cada um deles eliminatório, os seguintes métodos de seleção:
- a)Provas de conhecimentos de cultura geral e de línguas;
- b)Prova de conhecimentos específicos;
- c)Exame de aptidão médica;
- d)Exame de aptidão física;
- e)Exame psicológico de selecção.
- 2 -Nos concursos internos previstos no n.º 3 do artigo anterior não são aplicáveis os métodos de selecção previstos nas alíneas a), c) e d) do número anterior, devendo também os candidatos ser objecto de avaliação curricular.
- 3 -Cada uma das provas ou fases que integram os diferentes métodos de selecção referidos nos n.os 1 e 2 poderão ser eliminatórias de per si.
- 4 -Por razões de celeridade do processo de concurso, o disposto nos números anteriores não obsta a que o candidato seja sujeito à totalidade dos métodos de selecção, ainda que não lhe tenha sido dado conhecimento do resultado obtido nos anteriormente realizados.
Artigo 25.º — Métodos de selecção
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/06/2023