Artigo 3.º
Ingresso, acesso e progressão
Redação registada como em vigor em 17/11/2001.
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- 1 -O ingresso nas carreiras que integram o quadro de pessoal do SEF faz-se mediante concurso.
- 2 -O acesso à categoria ou nível superior obedece às regras consignadas no presente diploma para cada uma das carreiras.