Artigo 36.º
Regra geral
Redação registada como em vigor em 17/11/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A carreira de apoio à investigação e fiscalização compreende categorias, níveis e escalões.
- 2 -O acesso ao nível superior da respectiva categoria depende da realização de concurso e da permanência de três anos no nível anterior, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
- 3 -A mudança de escalão dentro de cada nível opera-se quando se verifique o requisito de três anos de serviço com classificação não inferior a Bom.