- 1 -A carreira de apoio à investigação e fiscalização compreende categorias, níveis e escalões.
- 2 -O acesso ao nível superior da respectiva categoria depende da realização de concurso e da permanência de três anos no nível anterior, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
- 3 -A mudança de escalão dentro de cada nível opera-se quando se verifique o requisito de três anos de serviço com classificação não inferior a Bom.
Artigo 36.º — Regra geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)
Original
Em vigor de 17/11/2001 a 31/12/2008