Ao especialista incumbe, genericamente:
- a)No âmbito das atribuições do SEF, prestar apoio técnico, nomeadamente nas áreas de controlo de estrangeiros, asilo, nacionalidade, cooperação, peritagem, identificação, planeamento, documentação, comunicação e relações públicas e recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Elaborar relatórios e informações sobre as actividades de apoio à investigação e fiscalização.