Artigo 72.º
Passagem à situação de aposentação
Redação registada como em vigor em 17/11/2001.
Esta redação foi substituída em 01/01/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -O pessoal da carreira de investigação e fiscalização que não se encontre em comissão de serviço em cargos dirigentes passa à situação de aposentado, se o requerer, com a idade mínima de 55 anos ou 36 anos de serviço, considerando-se desligado 90 dias após a apresentação do pedido.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável ao pessoal na situação de disponibilidade.