- 1 -O pessoal da carreira de investigação e fiscalização que não se encontre em comissão de serviço em cargos dirigentes passa à situação de aposentado, se o requerer, com a idade mínima de 55 anos ou 36 anos de serviço, considerando-se desligado 90 dias após a apresentação do pedido.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável ao pessoal na situação de disponibilidade.
Artigo 72.º — Passagem à situação de aposentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2006
Decreto-Lei n.º 229/2005 - 1.ª Série(29/12/2005)
Original
Em vigor de 17/11/2001 a 31/12/2005