Constituem obrigações dos utilizadores de redes privativas:
- a)Utilizar a rede de acordo com os fins a que se destina;
- b)Garantir a segurança do funcionamento da rede e a manutenção da sua integridade, bem como utilizar equipamentos devidamente aprovados pela entidade competente, no caso referido no artigo 4.º;
- c)Assegurar a utilização efectiva e eficiente das frequências atribuídas, quando aplicável;
- d)Cumprir as disposições legais aplicáveis, bem como os mandatos ou injunções que lhes sejam dirigidos pelas autoridades competentes;
- e)Facultar a verificação das condições de estabelecimento e utilização das redes e dos equipamentos;
- f)Fornecer ao ICP toda a informação que lhe for solicitada e necessária à verificação e fiscalização das obrigações, em especial o projecto técnico da rede, bem como disponibilizar informação destinada a fins estatísticos, facultando o acesso às respectivas instalações e documentação;
- g)Proceder às correcções necessárias, tendo em vista o regular funcionamento das instalações e o adequado exercício dos direitos.