- 1 -O certificado qualificado deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
- a)Nome ou denominação do titular da assinatura e outros elementos necessários para a sua identificação inequívoca e, quando existam poderes de representação, o nome do seu representante ou representantes habilitados, ou um pseudónimo distintivo do titular da assinatura, claramente mencionado como tal;
- b)Nome e assinatura electrónica avançada da entidade certificadora, bem como indicação do país onde se encontra estabelecida;
- c)Dados de verificação de assinatura correspondentes aos dados de criação de assinatura detidos pelo titular;
- d)Número de série do certificado;
- e)[Anterior alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º]
- f)Identificadores de algoritmos utilizados na verificação de assinaturas do titular e da entidade certificadora;
- g)Indicação de o uso do certificado ser ou não restrito a determinados tipos de utilização, bem como eventuais limites do valor das transacções para as quais o certificado é válido;
- h)Limitações convencionais da responsabilidade da entidade certificadora, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º;
- i)Eventual referência a uma qualidade específica do titular da assinatura, em função da utilização a que o certificado estiver destinado;
- j)Indicação de que é emitido como certificado qualificado;
- l)Indicação sempre que a chave privada do titular esteja armazenada num dispositivo seguro de criação de assinatura.
- 2 -A pedido do titular podem ser incluídas no certificado de assinatura ou em certificado complementar informações relativas a poderes de representação conferidos ao titular por terceiro, à sua qualificação profissional ou a outros atributos, mediante fornecimento da respectiva prova, ou com a menção de se tratar de informações não confirmadas.
Artigo 29.º — Conteúdo dos certificados qualificados
AlteradoVersão 4Vigente desde: 14/04/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2009
Decreto-Lei n.º 88/2009 - 1.ª Série(09/04/2009)
Alterado
Em vigor de 21/06/2006 a 13/04/2009
Decreto-Lei n.º 165/2004 - 1.ª Série(06/07/2004)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 04/04/2003 a 20/06/2006
Decreto-Lei n.º 62/2003 - 1.ª Série(03/04/2003)
Comparar com a versão em vigorOriginal