- 1 -Em caso de acidentes que envolvam reboques, o Fundo de Garantia Automóvel só garante a satisfação das indemnizações quando não seja aplicável o disposto nos números seguintes.
- 2 -A empresa de seguros do veículo conhecido é responsável pelo pagamento da totalidade da indemnização devida ao lesado de acidente envolvendo um veículo trator e um reboque, até ao limite do capital seguro pelo contrato, quando um dos veículos for desconhecido ou não tiver seguro.
- 3 -A empresa de seguros que satisfaça o pagamento previsto no número anterior tem direito de regresso contra o responsável civil do acidente e sobre quem impenda a obrigação de segurar, que respondem solidariamente.
- 4 -Para além do disposto no número anterior, caso o outro veículo envolvido no acidente se torne conhecido e tenha seguro, a empresa de seguros que satisfaça o pagamento previsto no n.º 2 tem, ainda, direito de regresso contra a empresa de seguros desse veículo.
Artigo 51.º-A — Limites especiais à responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel no caso de acidentes que envolvam reboques
AditadoVigente desde: 20/03/2025
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Decreto-Lei n.º 26/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)