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Artigo 51.º-ALimites especiais à responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel no caso de acidentes que envolvam reboques

AditadoVigente desde: 20/03/2025

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Em vigor desde 20/03/2025

Decreto-Lei n.º 26/2025 - 1.ª Série(20/03/2025)