- 1 -São aplicáveis ao Fundo de Garantia Automóvel as exclusões previstas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
- 2 -Estão também excluídos da garantia do Fundo de Garantia Automóvel:
- a)Os danos materiais causados aos incumpridores da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel;
- b)Os danos causados aos passageiros que voluntariamente se encontrassem no veículo causador do acidente, sempre que o Fundo prove que tinham conhecimento de que o veículo não estava seguro;
- c)Os danos sofridos pelo causador doloso do acidente, pelos autor, cúmplice, encobridor e receptador de roubo, furto ou furto de uso de veículo que intervenha no acidente, bem como pelo passageiro nele transportado que conhecesse a posse ilegítima do veículo, e de livre vontade nele fosse transportado.
Artigo 52.º — Exclusões
Vigente desde: 21/08/2007
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Em vigor desde 21/08/2007