A taxa, por quilowatt-hora, para o fornecimento de energia eléctrica pelas administrações portuárias será estabelecida por cada administração, tendo em atenção:
- a)O custo na origem;
- b)Os encargos com a construção e a manutenção das redes privativas;
- c)As modalidades do fornecimento da energia aos utentes;
- d)A natureza das utilizações;
- e)As perdas nos cabos, linhas e transformadores;
- f)Os encargos de administração;
- g)As condições de venda de energia eléctrica aprovadas pelo Governo.