Artigo 3.º
Aplicação do Regulamento
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -As tarifas a cobrar pelas administrações portuárias em toda a área da sua jurisdição são as previstas no presente Regulamento.
- 2 -Ressalvam-se os casos em que haja taxas fixadas em contratos e durante a sua vigência.