Artigo 44.º
Cobrança coerciva
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
A cobrança coerciva de importâncias em dívida às administrações portuárias segue o processo estabelecido para esse efeito no Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos.