Artigo 57.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 01/09/1982.
Esta redação foi substituída em 01/02/1984. Ver a versão consolidada
- 1 -Todas as embarcações que entrem ou estacionem nas águas dos portos sob jurisdição das administrações portuárias estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento, por tonelada de arqueação bruta:
- a)Embarcações de carga:
Pelo primeiro período de 24 horas ... 1$50
Por iguais períodos sucessivos ... $50
- b)Embarcações de pesca:
Pelo primeiro período de 24 horas ... $40
Por iguais períodos sucessivos ... $20
- c)Embarcações de passageiros e outras não especificadas:
Pelo primeiro período de 24 horas ... 1$00
Por iguais períodos sucessivos ... $40
- d)Embarcações de qualquer tipo aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay up):
Por cada mês ... $50
- a)Embarcações de carga:
- 2 -Para aplicação da taxa de estacionamento no porto, a contagem de tempo começa quando a embarcação entra nas águas do porto e termina quando ultrapassa a saída.