Artigo 57.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 14/11/1988.
Esta redação foi substituída em 26/09/1989. Ver a versão consolidada
- 1 -Todas as embarcações que entrem ou estacionem nas águas dos portos sob jurisdição das administrações portuárias estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento por tonelada de arqueação bruta:
- a)Embarcações de carga:
Pelo período de 24 horas ... 1$60
Por iguais períodos sucessivos ... $55
- b)Embarcações de pesca:
Pelo primeiro período de 24 horas ... $45
Por iguais períodos sucessivos ... $25
- c)Embarcações de passageiros e outras não especificadas:
Pelo primeiro período de 24 horas ... 1$10
Por iguais períodos sucessivos ... $45
- d)Embarcações de qualquer tipo aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay up):
Por cada mês ... $55
- a)Embarcações de carga:
- 2 -Para aplicação da taxa de estacionamento no porto, a contagem de tempo começa quando a embarcação entra nas águas do porto e termina quando ultrapassa a saída.