Artigo 61.º
Contagem de tempo
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Para aplicação da taxa de acostagem, o tempo começa a ser contado a partir da hora em que a primeira amarra for passada até ao momento da largada da última amarra.
- 2 -O tempo de utilização de docas de marés começa a ser contado quando a embarcação entra na doca e termina quando sai.