- 1 -Para aplicação da taxa de acostagem, o tempo começa a ser contado a partir da hora em que a primeira amarra for passada até ao momento da largada da última amarra.
- 2 -O tempo de utilização de docas de marés começa a ser contado quando a embarcação entra na doca e termina quando sai.
Artigo 61.º — Contagem de tempo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)
Original
Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998