Estão isentas do pagamento da taxa de acostagem e da de utilização de docas de marés:
- a)As embarcações referidas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 59.º;
- b)As embarcações de tráfego local com menos de 10 tAB.
Estão isentas do pagamento da taxa de acostagem e da de utilização de docas de marés: