Artigo 73.º
Taxas
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 15/07/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Por cada passagem nas eclusas serão cobradas as seguintes taxas:
- a)Embarcações até 500 tAB ... 100$00
- b)Embarcações com mais de 500 tAB ... 200$00
- 2 -Os rebocadores, com embarcações a reboque, estão isentos das taxas estabelecidas no número anterior, desde que essas embarcações paguem a respectiva taxa de passagem na eclusa.