- 1 -A tonelagem das embarcações mercantes é a máxima das arqueações brutas, medida em toneladas Moorson, constante dos certificados respectivos.
- 2 -A tonelagem dos navios de guerra é a do deslocamento normal e nos submersíveis a de imersão, mencionadas na documentação de bordo ou nos planos respectivos, salvo se for exibido certificado de arqueação, caso em que prevalecerão as indicações constantes deste documento.
- 3 -A tonelagem das embarcações construídas ou transformadas em estaleiros locais e ainda não registadas será a constante do respectivo projecto.
- 4 -A tonelagem de arqueação bruta (tAB) define-se como sendo o volume interno total do casco do navio e das superestruturas, compreendendo todos os espaços relacionados ou destinados a carga, passageiros e tripulação, à navegação, TSF e a paióis-tanques, sendo expressa em tonelagem de arqueação ou toneladas Moorson, iguais a 2,832 m3 ou 100 pés cúbicos ingleses.
Artigo 9.º — Tonelagem dos navios
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/07/1998
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/07/1998
Decreto-Lei n.º 200/98 - 1.ª Série(10/07/1998)
Original
Em vigor de 16/08/1979 a 14/07/1998