Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 16/08/1979.
Esta redação foi substituída em 11/01/1987. Ver a versão consolidada
As taxas que pelo Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos estão sujeitas a aprovação, ratificação ou homologação devem, igualmente, ser submetidas a essas formalidades em caso de alteração.