- 1 -As contas das SGII serão encerradas anualmente, com referência a 31 de Dezembro, e submetidas ao exame a que se refere o artigo 1.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 519-L2/79, de 29 de Dezembro, por revisor oficial de contas, nomeado com a concordância do Banco de Portugal.
- 2 -Nos 3 meses seguintes à data de encerramento, as SGII publicarão as contas acompanhadas de um relatório anual e do parecer da entidade fiscalizadora das mesmas.
Artigo 11.º — (Relatório e contas)
Vigente desde: 24/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1985