As SGII regem-se ainda pela legislação aplicável ao conjunto das instituições parabancárias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 15 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.