Não podem ser adquiridos pela sociedade:
- a)Imóveis da propriedade de entidades que sejam membros dos órgãos sociais da sociedade ou que possuam mais de 20% do capital social desta;
- b)Imóveis da propriedade de empresa cujo capital social seja pertencente em percentagem superior a 20% a um ou mais administradores da sociedade, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes ou afins no 1.º grau;
- c)Imóveis da propriedade de empresas de cujos órgãos façam parte um ou mais administradores da sociedade, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes ou afins no 1.º grau.