Artigo 10.º
Certificação facultativa de instrumentos de medição
Redação registada como em vigor em 20/09/1990.
Esta redação foi substituída em 01/07/2022. Ver a versão consolidada
O Instituto Português da Qualidade estabelecerá um sistema nacional de certificação dos instrumentos de medição não submetidos ao controlo obrigatório do Estado, integrando-os em cadeias hierarquizadas de padrões.