O Instituto Português da Qualidade estabelecerá um sistema nacional de certificação dos instrumentos de medição não submetidos ao controlo obrigatório do Estado, integrando-os em cadeias hierarquizadas de padrões.
Artigo 10.º — Certificação facultativa de instrumentos de medição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2022
Original
Em vigor de 20/09/1990 a 30/06/2022