As medidas a que se refere o artigo anterior poderão revestir as seguintes modalidades:
- a)Maior duração do período de concessão das prestações de desemprego;
- b)Majoração do subsídio de residência concedido por motivo de mudança de emprego e residência entre zonas de diferente taxa de desemprego;
- c)Majoração do abono de família aos menores durante o período de escolaridade obrigatória, desde que mantenham frequência escolar;
- d)Compensação salarial correspondente à diferença entre a anterior e a nova remuneração, quando se verifique mudança de profissão, de sector de actividade ou geográfica.