O quadro do pessoal da IGS é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Artigo 21.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 24/08/1993
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Em vigor desde 24/08/1993
O quadro do pessoal da IGS é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde.
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